A alteração introduzida no n. 3 do artigo 805 do codigo civil pelo decreto-lei n. 262/83 de 16 de Junho tem natureza interpretativa e, portanto, e de aplicação imediata, pela simples razão de que não e uma norma atributiva de direitos, mas tem antes por objecto um certo modo de proceder para realizar os direitos ou para garantir a sua efectivação.