9240813 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9240813
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Danos não patrimoniais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012414
Nr Documento: RP199312219240813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc3ace6985b777ba8025686b006680ff
Sumário
I - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, no domínio da responsabilidade contratual, embora com alguma oposição, tem sido aceite entre nós. II - Tem de considerar-se grave e merecedor da tutela do artigo 496 do Código Civil o dano, que consiste no aborrecimento e indignação de A, a quem é entregue um veículo usado, e acentuadamente desvalorizado por acidente que sofrera, em vez do automóvel novo que comprara.