99B950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B950
ACORDAO
Descritores: Consignação em depósito, Fundamentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039540
Nr Documento: SJ19991216009502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8e249635a373e4780256992003c20b4
Sumário
I - O devedor de questão pecuniária goza do direito de consignação em depósito, quando, sem culpa, não pode realiza-la com segurança por qualquer motivo relacionado com a pessoa do credor. II - Há fundamento para que uma empresa seguradora instaure processo de consignação em depósito, se ela contratou com certo tomador um contrato de seguro de vida e, falecido o tomador, reclamam em exclusividade o recebimento do prémio, tanto a viúva - a título de herdeira - como o beneficiário indicado no contrato de seguro - com base nesse documento particular.