00B300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 00B300
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Nulidade, Trato sucessivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040777
Nr Documento: SJ200005160003002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e8b4fbbc7113cdc80256a6500485e82
Sumário
I- Os vícios que podem afectar o registo predial são a inexistência, a inexactidão o registo indevidamente lavrado e a nulidade. II- A nulidade pode resultar da violação do princípio do trato sucessivo (artigo 16 alínea e), do CRP). III- O campo de aplicação do artigo 34, CRP divide-se em duas áreas: - o n. 1 visa os prédios não descritos ou descritos mas sem inscrição em vigor. - o n. 2 visa os prédios descritos e com inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido, ou de mera posse.