00212/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino
Processo: 00212/97
ACORDAO
Descritores: Oposição, Objecto, Improcedência manifesta
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e4e2a3f8a4d1a2d080256a48004b9446
Sumário
I- Objecto da execução, bem como da correspondente oposição, é a quantia exequenda indicada no título executivo. II- A oposição à execução fiscal, em relação a valores não mencionados no respectivo título, afigura-se liminarmente de manifesta improcedência.