ACÓRDÃO Nº 634/2018[1]
Processo n.º 812/2018
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam, em conferência, na 2.ª secção do Tribunal Constitucional
Verifica-se que o Acórdão n.º 577/2018, que indeferiu a reclamação da decisão sumária apresentada pelo recorrente A., enferma de lapso na identificação da parte no segmento do dispositivo relativo à condenação em custas pelo decaimento no incidente, erro material que importa retificar, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC.
Determina-se, pelo exposto, que no último parágrafo do Acórdão n.º 577/2018, onde consta «A1», passe a constar «A.», com referência ao presente Acórdão.
Lisboa, 22 de novembro de 2018 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Manuel da Costa Andrade
[1] Retifica Acórdão nº 577/2018