074901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 074901
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Deposito da renda, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001538
Nr Documento: SJ198711260749012
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3c3c0b1830bb9fb802568fc003946a0
Sumário
Face a faculdade concedida pelo n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil e de considerar como tendo sido efectuado no prazo legalmente exigido, o deposito liberatorio a que alude o artigo 1048 do Codigo Civil, que ocorra no primeiro dia imediato ao termo das prorrogações de prazo pedidas pelo Ministerio Publico para contestar uma acção de despejo, ainda que nesse dia não tenha sido apresentada a respectiva contestação nem o venha a ser posteriormente.