068588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068588
ACORDAO
Descritores: Letra, Assinatura, Falsidade, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021649
Nr Documento: SJ198006110685881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef6af0f73a559a28802568fc003acb90
Sumário
I - Levantada a questão de ser falsa a assinatura de um gerente de uma empresa no aceite de uma letra de câmbio, ao portador desta cabe provar que é verdadeira a mesma assinatura. II - É que se trata de um documento particular (artigo 544, n. 2, do Código de Processo Civil). E depois, essa veracidade é a ele, portador, que aproveita, pelo que, na dúvida sobre a repartição do ónus da prova, esta se resolve contra ele (artigos 516 e 342 do Código de Processo Civil).