085981 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 085981
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023386
Nr Documento: SJ199412070859811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc8909556b446e2b802568fc003ade68
Sumário
I - A posse consubstancia-se num elemento material - "corpus" - detenção da coisa, e num elemento subjectivo - animus - intuito de considerar como sua e própria a coisa. II - Sendo o embargante arrendatário do andar onde também viviam os executados, goza da presunção de que os bens móveis, recheio da casa, lhe pertencem, presunção que não foi ilidida pelo embargado, como lhe competia, pelo que verificado este o elemento material, sendo de presumir, em caso de dúvida, esse "animus" naquele que exerce o poder de facto - artigo 1252, n. 2 do C.CIV. pelo que estando o embargante na posse dos móveis, são de proceder os embargos.