0121916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0121916
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal comum
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036021
Nr Documento: RP200302270121916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb872eb290b4d0d880256d2c0034d223
Sumário
Estando em causa a propriedade sobre determinado caminho - que os agravados (autores) consideram privado -, é materialmente competente para decidir em dirimir a questão o tribunal judicial.