0058898 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 0058898
ACORDAO
Descritores: Anatocismo, Juros, Juros bancários, Juros de mora, Juros compensatórios
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044740
Nr Documento: RL200210100058898
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcfdb46dc720614580256ccb004ad232
Sumário
O art. 560º do C.C. proíbe, em principio, o anatocismo, mas essa proibição não é absoluta, pois cede perante as regras ou usos particulares do comércio, designadamente do comércio bancário, onde é uso generalizado a capitalização de juros, quer nas operações activas, quer nas passivas. As sociedades financeiras de aquisições a crédito podem, consequentemente, capitalizar os juros, sem necessidade de expurgar os juros remuneratórios do capital mutuado.