0124172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0124172
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Parceria rural, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000666
Nr Documento: RP199101170124172
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c6df7158a6f01578025686b0066186b
Sumário
1- O contrato verbal pelo qual o cultivador paga ao senhorio metade da produção de vinho e da fruta por ano como contraprestação de por este lhe ser facultado o cultivo de predio rustico e de parceria agricola. 2- O art. 54 da Lei n. 77/77, de 24 de Setembro, proibia a celebração de contratos de parceria agricola, mas o D.L. n. 385/88, de 25 de Outubro, de modo identico ao estipulado no art. 30 da Lei n. 76/77, de 24/09 validou-os no art.36, n.1, embora com a restrição estabelecida no seu art. 31.