068129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068129
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Perda de interesse do credor, Contrato-promessa de compra e venda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022229
Nr Documento: SJ197911210681291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2a591cdb3707c19802568fc003ad500
Sumário
I - Não é cumprida a obrigação se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor. II - A perda de interesse do credor é apreciada objectivamente.