080756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 080756
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Suspensão de deliberação social, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00010855
Nr Documento: SJ199106260807561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59e2045c79126d76802568fc0039e84c
Sumário
O socio de sociedade comercial pode reagir contra a deliberação que ofenda os seus direitos previstos nos artigos 21 e 24 do Codigo das Sociedades Comerciais mediante a providencia cautelar de suspensão de deliberações sociais, contemplada nos artigos 396 a 398 do Codigo de Processo Civil, pelo que não pode utilizar a providencia cautelar inominada. A nulidade do artigo 668, n. 1, b), do Codigo de Processo Civil não se ajusta as decisões sobre materia de facto pois so prefigura nulidade de sentença.