0075781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0075781
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renovação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025817
Nr Documento: RL199903090075781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4edbf25b3242bb25802569b3003f24bb
Sumário
Configura-se como novo contrato de arrendamento a circunstância do senhorio ter conhecimento que o inquilino deixar de morar habitualmente no local arrendado e ter concordado com a cedência de tal local ao filho daqueles, não obstante continuar a emitir recibos de renda em nome do anteriores inquilinos.