0009142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0009142
ACORDAO
Descritores: Intervenção provocada, Habitação, Herdeiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007959
Nr Documento: RL199701160009142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cfca92c036e4d233802568030004cb14
Sumário
I - A habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa deve ser promovida contra as partes sobrevivas e contra os sucessores do falecido que não forem requerentes, sob pena de ilegitimidade passiva. II - Absolvidos os requeridos da instância por não ter sido deduzida, a habilitação, contra alguma daquelas entidades, é de admitir a renovação da respectiva instância por intervenção principal da pessoa não inicialmente requerida que o devia ser.