1622/06 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 1622/06
ACORDAO
Descritores: Nomeação à penhora de créditos, Requisitos da obrigação exequenda, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9cef6740ce5b7ca9802571f7004bab96
Sumário
1. Nomeação à penhora de crédito (vincendo) incerto. 2. A presunção que consigna o disposto no art.856.º n.º 3 é sempre ilidível. 3. Os requisitos da obrigação exequenda são do conhecimento oficioso.