I- Um dos cinco elementos constitutivos de acessão (industrial imobiliária) consiste em o Autor da obra ter agido de boa fé.
II- São dois os requisitos dessa boa fé: a) Ou que o Autor desconhecesse que o termo era alheio, b) ou que fosse autorizado pelo dono do termo.
III- Não se verifica boa fé se o Autor da obra confessa que sabia que o termo era alheio, mas pensava que a Câmara Municipal de Lisboa era a proprietária desse terreno, embora o não fosse.
IV- Não releva alegar que a Câmara autorizou de forma tácita a construir, porquanto não era proprietária nem estava autorizada a agir em nome do proprietário desse terreno.
V- Em tal caso, a construção foi de má fé, com as consequências previstas no artigo 1342 do CC, isto é, o dono do terreno pode optar entre a destruição da obra, à custa do Autor ou a aquisição do todo, mediante o pagamento do simples valor com que o optante se tenha enriquecido.