0121478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121478
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Irs, Privilégio creditório, Inconstitucionalidade material
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033360
Nr Documento: RP200111200121478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/187f9f3ffe44978980256b6000353351
Sumário
A norma do artigo 104 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela conferido prefere à hipoteca, nos termos do artigo 759 do Código Civil, é materialmente inconstitucional, por violação do artigo 2 da Constituição.