I- Não é lícito arguir a nulidade do despacho que recusou a nomeação de perito, se tal recusa ocorreu no acto de juramento de peritos, em que estavam presentes as partes e aquela arguição foi deduzida dias depois, versando apenas nulidades secundárias ou irregularidades.
II- Do despacho que recusou um perito não há recurso.