076669 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076669
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Presunção de paternidade, Periodo legal da concepção
Sumário
I - Na primitiva redacção do artigo 1860 do Codigo Civil, a acção de investigação de paternidade ilegitima so era admitida nos casos ai enunciados. II - Apos a Reforma de 25 de Novembro de 1977 (Decreto-Lei n. 496/77), as causas que anteriormente podiam fundamentar a investigação de paternidade passaram a constituir - - salvo a que constava da alinea d) do citado artigo 1860 - presunções de paternidade. III - Não se tendo provado, o que era fundamental, que o reu mantivera relações sexuais com a mãe do autor durante o periodo legal da concepção e que ela as tinha mantido em exclusividade, a acção de investigação de paternidade ilegitima tem necessariamente de improceder.
Texto
N