Cumpre decidir.
2 - O nº 6 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março, depois de dizer que «a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partido anteriormente inscrito», acrescenta que «compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a identidade ou semelhança das denominações, siglas e símbolos dos partidos».
Esta competência do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça foi, porém, transferida para o Tribunal Constitucional, em secção, pelo nº 2 do artigo 103° da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
O que está agora em causa é apenas o símbolo do Partido Social-Democrata (PPD/PSD), que, pelo artigo 5º dos estatutos anteriores, aprovados no XI Congresso Nacional, realizado em Braga em 23, 24 e 25 de Março de 1984, «é formado por três setas, de cor preta, vermelha e branca, sobre fundo cor de laranja» e, pelo nº 1 do artigo 4º (e não 14º como se diz no requerimento do secretário-geral) dos estatutos aprovados no XIII Congresso Nacional, «é formado por três setas, de cor preta, vermelha e branca». A diferença está, pois, no desaparecimento do «fundo cor de laranja» (embora se diga no nº 2 do mesmo artigo 4º que o PSD adopta como sua a cor de laranja»).
E o que importa decidir é se esse símbolo, tal como se descreve na nova redacção dos estatutos, é idêntico ou semelhante a outro já existente ou confundível com qualquer símbolo nacional ou religioso. Ora, a resposta não pode deixar de ser negativa. Nada obsta, pois, ao registo da alteração pretendida.
3 - Pelo exposto, deferindo o requerido, ordena-se o registo do novo símbolo do Partido Social-Democrata (PPD/PSD).
Lisboa, 10 de Dezembro de 1986. - Mário de Brito - Luís Nunes de Almeida - José Manuel Cardoso da Costa - José Magalhães Godinho - Mário Afonso - Messias Bento - Armando Manuel Marques Guedes.
Anexo ao Acórdão nº 343/86, de 10 de Dezembro, do Tribunal Constitucional
Descrição. - O símbolo do partido é formado por três setas, de cor preta, vermelha e branca.