9651181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9651181
ACORDAO
Descritores: Execução, Sentença cível, Extinção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020179
Nr Documento: RP199701209651181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b57b6974427863d8025686b0066e3b3
Sumário
I - Porque não está finda, não deve julgar-se extinta a execução se o exequente vem dizer que há acordo quanto à forma do pagamento de dívida titulada por livrança e requer que o processo vá à conta, pagando o executado as custas. II - No seu devido tempo poderá, sim, verificar-se a interrupção e deserção da instância.