ACÓRDÃO Nº 865/93
Processo nº 732/93
2ª/Plenário
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
Nestes autos, vindos do Município da Meda, em que é recorrente A., o Tribunal, em virtude da decisão conter um erro material, decide rectificá-la nestes termos:
- Termos em que, e DECIDINDO, concede-se provimento ao recurso e julgam-se nulas as votações nas assembleias de voto das freguesias de Barreira (mesa 2) Coriscada, Fontelonga, Outeiro de Gatos, Longroiva e Poço do Canto, no que toca à eleição da Câmara Municipal de Meda.
Lisboa, 29 de Dezembro de 1993
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Maria da Assunção Esteves
Fernando Alves Correia
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Antero Alves Monteiro Dinis
José de Sousa e Brito
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa