0313207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0313207
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Processo penal, Meios de prova, Conflito de interesses
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035939
Nr Documento: RP200305280313207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b67b77ec61662f3b80256dcc0039db4c
Sumário
O segredo bancário deve ceder sempre que as necessidades mais prementes da realização da justiça penal a reclamem. O princípio do interesse preponderante justifica a dispensa do dever de sigilo se os meios de prova pretendidos se mostrarem necessários para a instrução do processo penal.