3590/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Correia
Processo: 3590/00
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, O regime dos recursos interpostos em processo de, Transgressão fiscal é o previsto no cpci
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d8464b78c696f5b780256a48004b9580
Sumário
Em recurso interposto de decisão proferida em processo de transgressão que haja subido ao tribunal «ad quem» sem que o arguido haja prestado caução nos termos do art" 262a, 2º segmento, do CPCI, os autos devem baixar à 1a Instância para que se proceda ao cálculo para efeitos de prestação da caução e subsequente notificação ao arguido para, querendo dentro do assinalado prazo, a prestar ou alegar e comprovar que a nâc pode prestar no todo ou em parte, sob pena de não ter seguimento o recurso.