0047596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0047596
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Execução hipotecaria, Sub-rogação, Formalidades, Cessão de crédito, Transmissão de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009054
Nr Documento: RL199303290047596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3eea13856cd0399380256803000155d2
Sumário
I - Nenhuma disposição legal se exige para a validade e eficácia de sub-rogação que este conste de escritura pública, ainda que, por via dessa sub-rogação, se transmitam ao sub-rogado créditos hipotecários constituídos por escritura pública, por respeitarem a bens imóveis. II - O princípio estabelecido no artigo 578 do C. Civil não é aplicável à sub-rogação.