I- A compensação pode ser deduzida em defesa como excepção peremptoria, só importando reconvenção na parte em que exceda o crédito a compensar .
II- Se o réu se propõe obter a compensação por crédito que não exceda o crédito a compensar e, para tanto, deduzir reconvenção, o tribunal é livre para qualificar a defesa como excepção, por não estar sujeito às alegações das partes no tocante à aplicação das regras do direito.