9220810 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Guimarães Dias
Processo: 9220810
ACORDAO
Descritores: Compensação, Reconvenção, Excepção peremptoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008870
Nr Documento: RP199304269220810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7cf56288d009a228025686b0066a3ef
Sumário
I - A compensação pode ser deduzida em defesa como excepção peremptoria, só importando reconvenção na parte em que exceda o crédito a compensar . II - Se o réu se propõe obter a compensação por crédito que não exceda o crédito a compensar e, para tanto, deduzir reconvenção, o tribunal é livre para qualificar a defesa como excepção, por não estar sujeito às alegações das partes no tocante à aplicação das regras do direito.