I- O contrato pelo qual a Autora passaria a usar um tractor em regime de locação durante 12 meses, findo os quais, e uma vez pagas pontualmente as rendas, como foram, a locadora emitiria factura de venda do veículo a favor da primeira, é um contrato misto, indirecto, porque o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é a venda.
II- Assim, não se coloca a questão da acessão das posses, uma vez que a Autora, verificada a condição suspensiva dependente do pagamento das rendas estipuladas, possui o tractor desde o início do contrato até ser esbulhada pelo Réu, como proprietária, nunca tenha deixado de exercer sobre ele actos possessórios.
III- Deste modo, tendo aquele contrato sido celebrado em 31 de Julho de 1995, não se pode dizer que a Autora não provou a posse de «ano e dia», que é o necessária e suficiente para ver restituída a sua posse esbulhada pelo Réu, sendo certo que contra ela é inadmissível oposição possessória - o titular do direito só pode defendê-la por meio de acção petitória.