99B816 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 99B816
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039807
Nr Documento: SJ20000113008162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0a8b259cdd72ec08025698400303c6d
Sumário
I- O prazo de caducidade do artigo 917 do CC, deve ser interpretado extensivamente, e aplica-se à eliminação dos defeitos de coisa imóvel vendida que sofre de vícios que a desvaloriza, no quadro do artigo 913 daquele mesmo diploma. II- A responsabilização do empreiteiro na construção de imóveis de longa duração perante terceiro, prevista na parte final do n. 1 do artigo 1225 do CC, foi inovadora, pela entrada em vigor do DL 267/94.