ACÓRDÃO N.º 681/2005
Processo n.º 748-A/05
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos
Acordam, em conferência, na 1ª secção do Tribunal Constitucional
O requerimento de fls. 425/428, só é compreensível numa lógica – ilegítima – de, através da suscitação de incidentes pós-decisórios, obstar à baixa de um recurso já decidido. Sob a capa de uma aclaração, do que se trata é, tão só, de repetir os argumentos da reclamação, que já foram discutidos e decididos no Acórdão de fls.393/402, iniciando-se uma tramitação, potencialmente infindável, cujo único objectivo é – repete-se – obstar ao trânsito da decisão.
Nestes termos, tendo presente o disposto nos artigos 720º do Código de Processo Civil e 84º, nº8 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, determina-se a baixa do processo ao tribunal recorrido e o processamento do presente incidente pós-decisório em separado, organizando-se o competente traslado do presente volume.
Lisboa, 6 de Dezembro de 2005
Rui Manuel Moura Ramos
Maria João Antunes
Artur Maurício