0032792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0032792
ACORDAO
Descritores: Reocupação do prédio despejado
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021437
Nr Documento: RL199007120032792
Referência Publicação: CJ ANOXV TIV PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a89d2e2f5e349c9802568030004fd0d
Sumário
O direito à reocupação do prédio arrendado previsto no art. 1099, n. 2 do CC deve ser exercido através de acção própria e não, por via incidental, na acção de despejos.