9150615 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9150615
ACORDAO
Descritores: Conservador do registo predial, Decisão, Transito em julgado, Reconvenção, Admissibilidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002330
Nr Documento: RP199111259150615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c304f7d8efc26c48025686b006627e1
Sumário
I - Da decisão do Conservador do Registo Predial que recusa o registo de uma acção por não ser uma acção real cabe recurso para o Juiz da Comarca ou reclamação hierarquica. II - Não tendo havido recurso nem reclamação hierarquica, a dita decisão tem de ser acatada, designadamente dentro do processo em que a questão da obrigatoriedade do registo foi levantado oficiosamente. III - Deve ser admitida a reconvenção quando a re alega que o embargo da construção de um muro, que estava a realizar, lhe acarreta prejuizos que invoca: o pedido reconvencional emerge do facto juridico que serve de fundamento a defesa.