0078432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0078432
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025643
Nr Documento: RL199904020078432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/75b07152c217f0de802568950059e8cc
Sumário
I - A impugnação pauliana pode ser arguida e conhecida tanto através da acção de impugnação como por via de excepção. II - A impugnação pauliana em nada contende com a validade interna de uma doação, ou com a sua eficácia em tudo o que excede a medida da satisfação dos interesses do credor (a satisfação do seu crédito). (art. 616 nº 1 CC) III - A acção de impugnação pauliana tem a natureza jurídica de uma acção pessoal, com escopo indemnizatório; e não a natureza de uma acção de nulidade ou anulação.