1- Em materia de competencia territorial, o juiz so pode conhecer oficiosamente das questões referidas nos arts. 73 e 74, n.2, do C.P.C., nos processos de falencia e naqueles cuja decisão não seja precedida da citação do requerido.
2- Conhecendo oficiosamente de questão diversa daquelas, isto e, conhecendo de questão de que não podia tomar conhecimento, cometeu a nulidade dos arts. 668, n.1, d), aplicavel aos despachos "ex vi" do art. 663, n.3 do C.P.C