9830582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9830582
ACORDAO
Descritores: Partilha dos bens do casal, Divórcio, Cônjuge culpado, Cônjuge inocente, Herdeiro, Partilha, Quinhão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022082
Nr Documento: RP199812029830582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ced0f49d6e306abc8025686b00671a3f
Sumário
I - No inventário para partilha dos bens de um casal dissolvido por divórcio, o cônjuge declarado único ou principal culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos. II - Por tal motivo não pode ser contabilizado no valor a partilhar o resultante de licitação sobre um bem excluído da comunhão.