Do simples não gozo de ferias não resulta a punição prevista no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76 de 23 de Dezembro, sendo necessario para desencadear essa punição a prova de uma actuação impeditiva do gozo de ferias por parte da entidade patronal.
Texto
N
9120264
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Do simples não gozo de ferias não resulta a punição prevista no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76 de 23 de Dezembro, sendo necessario para desencadear essa punição a prova de uma actuação impeditiva do gozo de ferias por parte da entidade patronal.