I- Se os factos apurados pelas Instâncias foram mal interpretados, isso significa que houve um erro de julgamento, mas nunca contradição entre as premissas de facto e a decisão.
II- Impossibilitada, por falta de prova dos factos relativos
às circunstâncias em que ocorreu um acidente, a imputação deste a culpa de qualquer dos condutores dos veículos intervenientes - em que eles estão em causa exclusivamente
- não fica excluída a responsabilidade pelo risco.
III- O veículo automóvel, por ser mais pesado do que a moto, é, por tal motivo, susceptível de criar riscos maiores do que o veículo menos pesado, sendo de atribuír àquele maior proporção na criação do risco.