ACÓRDÃO Nº 206/98
Procº Nº 819/97
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figuram como recorrentes A... e Mulher e como recorrido o Ministério Público, em representação da Junta Autónoma das Estradas, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 37º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Maio de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs 259/97 e 490/97, publicados no Diário da República, II Série, de 30 de Junho de 1997 e de 18 de Outubro de 1997, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 04 de Março de 1998
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa