25/2008 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Borges Soeiro
Processo: 563/07
ACORDAO
Acórdão Nº: 25/2008
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Pamplona OliveiraBorges SoeiroCarlos Pamplona de OliveiraMaria João AntunesMapa do SiteManuel Moura RamosJoão Antunes
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080025.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 25/2008 Processo n.º 563/07 1.ª Secção Relator: Conselheiro José Borges Soeiro Acordam, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos de recurso em que é Recorrente o Exmo. Magistrado do Ministério Público e Recorridos A. e mulher , nos termos do disposto no artigo 667.º n.º 1 do Código de Processo Civil, o Tribunal vem corrigir os erros de escrita constantes do Acórdão n.º 609/2007 , pela seguinte forma: a folhas 8, no segundo parágrafo e na segunda linha, onde consta: “imprescritibilidade” deverá passar a constar “prescritibilidade”; a folhas 19, na primeira linha do segundo parágrafo, onde consta “criticas” deverá passar a constar “críticas”; finalmente, na mesma folha 19, no quarto parágrafo, segunda linha, onde consta “marido desta acarreta tem”, deve passar a constar “marido desta tem,”. Notifique. Lisboa, 22 de Janeiro de 2008 José Borges Soeiro Maria João Antunes Carlos Pamplona de Oliveira Gil Galvão Rui Manuel Moura Ramos