2489/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 2489/99
ACORDAO
Descritores: Iva, Presunção do artº 80º do cp/a, Bens adquiridos que não constam das existências, Finais
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c0818d72263397b280256a48004b9490
Sumário
Tendo o contribuinte adquirido certos bens (tecidos) e não tendo provado que os utilizou na sua actividade produtiva (tapetes), sendo certo até que a sua actividade era fundamentalmente a comercialização de tapetes e não a sua produção, e não constando aqueles bens das existências finais, tem de presumir-se a sua venda, de acordo com o disposto no artº 80º do CIVA .