99A964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 99A964
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Terceiros, Penhora, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039658
Nr Documento: SJ19991216009641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48033797c9d3bd9e8025699300358797
Sumário
O exequente que registou a penhora sobre prédio e o embargante que comprou o dito prédio ao executado antes daquele registo mas registou a aquisição depois do registo da penhora, não são terceiros entre si, para efeitos do artigo 5º, nº 1 do Código do Registo Predial (na versão de 1984), interpretado à luz do acórdão do STJ de 18 de Maio de 1999, publicado no Diário da República, 1ª Série-A, de 10 de Julho de 1999.