0240828 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0240828
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Motivação, Fraude à lei, Ónus da prova
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033144
Nr Documento: RP200212090240828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b65d2afb48764a7f80256cc6003f5c60
Sumário
I - É válida a estipulação do termo "acréscimo temporário e excepcional de encomendas para a Grundig, Samsung e Valeo em 50.000 unidades mês" apenas constante de uma "adenda", devidamente assinada por ambos os contraentes e entregue ao trabalhador no momento em que o contrato de trabalho a termo também foi assinado. II - Alegada a intenção de defraudar a lei dos contratos a termo, cabe ao trabalhador o ónus da prova de que, no seu caso, houve fraude à lei.