0151133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0151133
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Danos patrimoniais, Danos morais, Mora do devedor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033232
Nr Documento: RP200111190151133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23de9ac0c0b717d680256b610036e531
Sumário
A regra do artigo 805 n.3 do Código Civil, tanto vale para os danos patrimoniais como para os danos não patrimoniais, pois a lei não distingue, nem existe razão para distinguir, dado que, em ambos os casos, se está perante quantias devidas aos lesados, que não foram pagas no momento fixado por lei, o que, nos termos do n.1 do artigo 804 do Código Civil, constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados pela mora.