9510021 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9510021
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Despedimento com justa causa, Faltas por doença
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018115
Nr Documento: RP199604299510021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/360135dfab9259838025686b0066d505
Sumário
I - Se a entidade patronal está inscrita em Associação que subscreveu duas Convenções Colectivas de Trabalho para o mesmo sector de actividade, deve aplicar-se a cada um dos seus trabalhadores a convenção subscrita pelo Sindicato em que o mesmo está filiado. II - Não é fundamento para despedimento com justa causa a falta ao serviço, menos de 10 dias alternados e 5 dias consecutivos durante o período de um ano, se a entidade patronal não prova que daí lhe advieram prejuízos.