0089241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0089241
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018495
Nr Documento: RL199411290089241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e86397be369f2d09802568030002d141
Sumário
O embargante não tem que provar a tempestividade dos embargos de terceiro, sendo o embargado que tem de provar terem eles sido propostos para além do prazo de vinte dias previsto no art. 1039 do CPC, face ao disposto no art. 343, n. 2, do CC.