97B023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 97B023
ACORDAO
Descritores: Sucessão testamentária, Fideicomisso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032041
Nr Documento: SJ199706260000232
Referência Publicação: BMJ N468 ANO1997 PAG416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/001832663fd6e474802568fc003b41a8
Sumário
I - Graus de substituição são a concretização por parte do testador, de quem há-de ser o fideicomissário, na perspectiva de que, por morte do fiduciário, é admitida, apenas, uma nomeação de fideicomissário a suceder ao testador, não sendo admitido estabelecer pessoa ou pessoas a suceder ao testador, verificada que venha a ser a morte do fideicomissário. II - Haverá, pois, um só grau de substituição fideicomissária, se for beneficiado como fideicomissário quem, em relação ao testador, não seja parente em primeiro grau. III - Não é admitido estabelecer que, por morte do fideicomissário, passe outrem a ser fideicomissário.