079725 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 079725
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Nulidade de sentença, Nulidade processual, Regime de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006049
Nr Documento: SJ199012130797252
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ecf49ef65e72cba802568fc00399d53
Sumário
I - O fundamento especifico do recurso de revista e a violação da lei substantiva. II - As nulidades de sentença ou de qualquer decisão são as taxativamente indicadas no artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e devem ser arguidas, umas vezes, no proprio tribunal em que a decisão foi proferida e, outras vezes, em via de recurso, no tribunal "ad quem" - ns. 2 e 3 do artigo 668. III - As nulidades do processo hão-de, em principio, ser arguidas perante o tribunal em que ocorreram.