03985/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 03985/00
ACORDAO
Descritores: Artº 28º nº 2 e 29º da lpta, Prazo de interposição do recurso contencioso, Sua natureza
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d34c14646e0dcef380256dc500545419
Sumário
I- O prazo de interposição do recurso contencioso, face à actual redacção do artº 28º nº 2 da L.P.T.A., deve considerar-se um prazo substantivo, ou prazo de caducidade, à semelhança dos restantes prazos de propositura de acções. II- Em face do disposto no artº 29º da L.P.T.A., a data do início de tal prazo é a da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei.