083025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 083025
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Investigação de paternidade, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017596
Nr Documento: SJ199212170830252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8205cd50999d2dab802568fc003a3ab6
Sumário
O prazo de dois anos, a que alude o artigo 1866 alínea b do Código Civil, para a instauração da acção de investigação de paternidade quando precedida de averiguação oficiosa, é de caducidade e conta-se da data do nascimento do investigante.